Todo e qualquer procedimento invasivo realizado no período gestacional, incorre em potenciais riscos, ainda que mínimos em alguns casos, à mãe e ao feto.
Os procedimentos endoscópicos gastrointestinais podem trazer a possiblidade de danos ao feto, pois este é bastante sensível à hipóxia (queda na oxigenação) e hipotensão (redução na pressão arterial) passíveis de ocorrer com a mãe.
As indicações de endoscopias gastrointestinais em grávidas devem se restringir, sempre que possível, às urgências e emergências e àquelas ditas prioritárias, que não podem esperar o final do período gestacional.
Alguns princípios fundamentais devem ser seguidos quando da realização de endoscopias (altas ou baixas) em grávidas, quais sejam:
• Consulta obstétrica, independentemente da idade gestacional.
• Avaliação criteriosa da real indicação para realização do procedimento
• Adiar a endoscopia, sempre que possível, para o segundo trimestre da gestação.
• Usar a menor dose possível de medicação sedativa
• Utilizar drogas comprovadamente seguras para o período de gravidez
• Reduzir o tempo de procedimento ao menor possível
• Durante o exame, manter a paciente em decúbito lateral esquerdo
• Considerar monitorização especializada específica em pacientes com fetos de idade gestacional menor que 24 semanas
• Respeitar as contraindicações colocadas pelo médico obstetra
Cabe tecer alguns breves comentários sobre o período de amamentação. Dependendo da medicação utilizada para a sedação, é necessário aguardar algumas horas para que o bebê volte a mamar no peito.
Não deixe de se informar com o seu médico. Até breve!